PREVIDÊNCIA MILITAR

PREVIDÊNCIA MILITAR

Os Militares possuem regras totalmente diferentes dos regimes de outros servidores públicos e trabalhadores privados.

Não existe uma “aposentadoria”, mas a condição de Reserva Remunerada ou Reforma.

Os Militares possuem o único sistema que ainda conta com a integralidade e paridade de remunerações e não foram impactados pela Reforma da Previdência.

A Lei nº 6.880/1980 considera como Militares os membros das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e também os Polícias Militares membros dos Corpos de Bombeiros Militares.

Como trata-se de um regime próprio de “aposentadoria”, é essencial que o Militar tenha uma equipe especializada assessorando-o nesta etapa tão importante.

Aqui no escritório Magnabosco Sociedade de Advogados mantemos uma equipe altamente técnica e preparada para atender estes profissionais tão importantes para nosso país.

Principais dúvidas sobre a Previdência Militar

O Servidor Militar receberá mensalmente uma remuneração idêntica ao valor recebido no momento em que entrou na Reserva Remunerada.

Sim, os filhos não emancipados com idade de até 21 anos, universitários de até 24 anos, e aqueles que apresentem a condição de invalidez independentemente da idade, têm direito à Pensão Militar caso o pai faleça.

Enteados e menores sob a tutela do falecido também podem receber a pensão se for comprovada a dependência econômica do Militar falecido.

Mesmo excluído da Corporação, o Policial Militar não perde do direito a aposentadoria, desde que preencha todos os requisitos para o benefício.

Segundo a tabela de salário dos militares de 2021, estes são os Salários-base dos sargentos, que correspondem integralmente ao valor da remuneração na Reserva Remunerada e Reforma:

  • 1º Sargento: R$ 5.483,00
  • 2º Sargento: R$ 4.770,00
  • 3º Sargento: R$ 3.825,00.

 

Ainda é preciso considerar as gratificações como adicional militar por hierarquia, adicional de habilitação e adicional de permanência.

Para a Reserva Remunerada não existe idade mínima, o único requisito é que o Militar cumpra 30 anos de serviço na regra anterior e 35 anos na nova regra (válida somente para quem ingressou na carreira militar após 2019)

Para a Reforma é necessário ter a idade mínima de 75 anos para oficial-general, 72 anos para oficial superior e 68 anos para capitão-tenente, capitão, oficial subalterno e praça.